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- Perguntas Frequentes
A Resolução 01/2020 é o instrumento regulamenta o Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Ciência da Computação de acordo com a Resolução 16/2022 da SODS/UFCG, que regulamenta LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Caso precise de esclarecimentos ou tenha dúvidas sobre o processo de estágios, o primeiro contato deve ser feito por e-mail para o coordenador de estágios no endereço: thiagonobrega@computacao.ufcg.edu.br.
Por gentileza, antes de enviar sua mensagem, leia atentamente todo o material deste repositório, assim como as resoluções citadas, pois muitas dúvidas podem ser esclarecidas nesses documentos. Caso seja necessária uma conversa, podemos agendar um horário, que deve ser solicitado por e-mail.
Para ajudar e garantir que o processo de estágio ocorra de forma tranquila a coordenação de estágios se compromete a responder e-mails e solicitações (SIGAA ou SEI) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Para atender a todos os alunos de forma eficiente e cuidadosa.
Consulte as Perguntas Frequentes.
Como solicitar um estágio?
Após ter o aceite de uma instituição/empresa para realizar estágio leia atentamente o tutorial.
Celebrar novos convênios entre empresas e a universidade
Se a empresa/instituição não for conveniada, o convênio pode ser solicitado. O aluno pode intermediar este processo, bastando solicitar que a empresa entre em contato por email com o coordenador de estágios da UASC para que este possa passar as instruções para celebração do convênio.
Para mais informações consulte o site da PRE para a lista completa de documentos.
Quais os benefícios do estágio?
Além de ser de muita importância para a formação profissional, o tempo dedicado ao Estágio é contabilizado, de acordo com a regulamentação específica concebida pelo colegiado, como créditos de atividades complementares.
Como posso conseguir um estágio?
Você deve ficar atento às oportunidades divulgadas pelas próprias instituições e participar dos processos seletivos oferecidos por elas.
Onde poderei realizar um estágio?
O estágio pode ser realizado em instituições públicas ou privadas. Os alunos interessados em fazer estágio devem procurar por oportunidades divulgadas por instituições conveniadas (ou elegíveis para convênio) com antecedência. Veja aqui a lista de empresas e instituições conveniadas.
Posso aproveitar uma participação em Projeto de P&D como um estágio, assim como era feita no curso antigo?
Não. Como o estágio antes era uma disciplina, havia esse interesse por parte dos alunos, de forma a contabilizar 10 créditos optativos (de disciplinas) em seu histórico. Isso acontecia utilizando o interveniente financeiro do projeto (Fundação PaqTcPb) como um concedente do estágio. Hoje isso não faz mais sentido, visto que tanto as participações em projetos quanto os estágios são regulados como formas de aproveitar créditos de atividades complementares (não de disciplinas). Portanto, caso você pretenda participar de um projeto de P&D (ou tenha participado), utilize as documentações comprobatórias para aproveitar créditos em atividades complementares.
Quanto tempo a Pró-Reitoria de Ensino (PRE) leva para assinar e ativar o estágio no SIGAA?
Após a submissão dos documentos para a formalização de um estágio no SEI (após a coleta das assinaturas), a PRE possui seus próprios prazos para assinatura e ativação no SIGAA. Caso todos os documentos estejam devidamente anexados, até o momento, a PRE tem realizado a assinatura do termo e a autorização do estágio em um prazo de até uma semana.
Onde posso encontrar o site anterior da coordenação da estágio?
No link.